Regulamento Geral do Programa de Voluntariado

Termos, Condições e Código de Ética para Voluntários

Introdução

O Centro do Reino de Paz e Justiça tem como missão promover a paz, a justiça, a liderança, a educação, a ajuda humanitária, a responsabilidade social e a cooperação entre comunidades e nações.

O presente Regulamento estabelece o marco jurídico, ético e institucional que disciplina a participação dos voluntários, definindo seus direitos, deveres e princípios de atuação, com o objetivo de assegurar que todas as atividades de voluntariado sejam desenvolvidas em conformidade com os valores do Centro e com a legislação aplicável.

1. Objeto do Voluntariado

O voluntário participa de forma livre e voluntária das atividades do Centro com o propósito de contribuir para o cumprimento de sua missão institucional nas áreas de educação, desenvolvimento comunitário, assistência humanitária, liderança, diplomacia pública, promoção da paz, da justiça e serviço à sociedade.

Todas as atividades deverão ser desenvolvidas com espírito de serviço, responsabilidade, integridade, respeito, cooperação e compromisso com o bem comum.

2. Natureza do Voluntariado

A participação do voluntário possui caráter exclusivamente voluntário e não constitui, em hipótese alguma, vínculo empregatício, contratual, societário, de representação, de mandato ou de subordinação com o Centro.

A participação nas atividades não gera direito a salário, benefícios trabalhistas, previdência social, indenizações nem qualquer outra forma de remuneração, salvo mediante autorização expressa e por escrito do Centro para reembolso de despesas.

3. Requisitos para ser Voluntário

O voluntário declara que:

4. Seguro

Salvo comunicação expressa e por escrito do Centro, cada voluntário será responsável por possuir cobertura médica, seguro contra acidentes e quaisquer outros seguros que considere necessários para sua participação.

A contratação de qualquer seguro pelo Centro não substitui a responsabilidade pessoal do voluntário.

5. Responsabilidade Médica

O voluntário declara que seu estado de saúde lhe permite participar das atividades e compromete-se a informar prontamente qualquer condição médica que possa afetar sua segurança ou a de terceiros.

6. Cumprimento das Normas

O voluntário compromete-se a cumprir as instruções dos responsáveis pelo Centro, respeitar as normas de segurança e atuar sempre com responsabilidade, profissionalismo e respeito para com todas as pessoas.

7. Confidencialidade

Todas as informações às quais o voluntário tiver acesso durante sua participação serão consideradas confidenciais.

O voluntário compromete-se a não divulgar informações institucionais, financeiras, estratégicas, pessoais ou quaisquer outras informações confidenciais, mesmo após o término de sua colaboração com o Centro.

8. Proteção de Dados Pessoais

O voluntário autoriza o Centro a coletar, armazenar e tratar seus dados pessoais exclusivamente para as seguintes finalidades:

9. Uso de Imagem

O voluntário autoriza o Centro a utilizar fotografias, gravações de áudio, vídeos e imagens obtidos durante as atividades para fins institucionais, educacionais, informativos, promocionais e de captação de recursos, salvo manifestação expressa e por escrito em sentido contrário.

10. Propriedade Intelectual

Todo documento, fotografia, vídeo, material audiovisual, apresentação, publicação, conteúdo ou trabalho desenvolvido pelo voluntário no âmbito das atividades institucionais será de propriedade exclusiva do Centro, salvo acordo em contrário formalizado por escrito.

11. Uso e Conservação dos Bens

O voluntário deverá utilizar os bens, equipamentos e materiais do Centro de forma responsável, comprometendo-se a conservá-los e devolvê-los sempre que solicitado ou ao término de sua participação.

12. Encerramento do Voluntariado

O Centro poderá suspender ou encerrar a participação de qualquer voluntário em caso de descumprimento do presente Regulamento, conduta incompatível com os valores institucionais, riscos para a organização ou qualquer outra causa devidamente justificada.

O voluntário poderá desligar-se do Programa a qualquer momento, mediante comunicação com antecedência razoável.

13. Limitação de Responsabilidade

O voluntário reconhece que participa das atividades do Centro de forma livre e voluntária e aceita os riscos normais inerentes a elas.

Na medida permitida pela legislação aplicável, o Centro, seus dirigentes, empregados, representantes, colaboradores e demais voluntários não serão responsáveis por danos decorrentes da participação do voluntário, salvo nos casos de dolo ou culpa grave.

14. Declaração de Assunção de Riscos

O voluntário declara estar ciente de que determinadas atividades podem envolver riscos decorrentes de deslocamentos, trabalho comunitário, assistência humanitária, eventos públicos, visitas institucionais ou outras atividades próprias do Programa.

O voluntário aceita participar sob sua própria responsabilidade e assume voluntariamente tais riscos, salvo quando houver dolo ou culpa grave imputável ao Centro.

15. Conduta Institucional

O voluntário compromete-se a manter conduta compatível com os princípios e valores do Centro.

É proibido ao voluntário:

16. Proteção de Menores e Pessoas em Situação de Vulnerabilidade

Quando as atividades envolverem menores de idade ou pessoas em situação de vulnerabilidade, o voluntário deverá cumprir rigorosamente os protocolos de proteção estabelecidos pelo Centro e a legislação aplicável.

17. Conflito de Interesses

O voluntário deverá comunicar qualquer situação de natureza pessoal, profissional, econômica ou familiar que possa gerar conflito de interesses em relação às atividades do Centro.

18. Cumprimento Normativo

O voluntário compromete-se a cumprir toda a legislação aplicável relacionada aos direitos humanos, à proteção de dados pessoais, ao combate à corrupção, à prevenção da lavagem de dinheiro, à igualdade, à não discriminação e às demais normas aplicáveis.

19. Uso do Nome e da Identidade Institucional

O nome, o logotipo, as marcas, a identidade institucional e os demais sinais distintivos do Centro somente poderão ser utilizados mediante autorização prévia e por escrito.

20. Redes Sociais e Comunicações

O voluntário não poderá conceder declarações públicas, entrevistas, comunicados ou realizar publicações em nome do Centro sem autorização prévia.

Da mesma forma, compromete-se a utilizar as redes sociais de forma responsável, evitando publicações que possam prejudicar a imagem institucional.

21. Doações

A condição de voluntário não confere qualquer direito sobre os bens, recursos, projetos ou doações administrados pelo Centro.

Toda campanha de captação de recursos deverá ser previamente autorizada por escrito.

22. Caso Fortuito ou Força Maior

O Centro poderá suspender, alterar ou cancelar qualquer atividade em razão de caso fortuito ou força maior, motivos de segurança, conflitos armados, emergências sanitárias, desastres naturais ou quaisquer outras circunstâncias alheias ao seu controle, sem que isso gere qualquer responsabilidade.

23. Legislação Aplicável e Jurisdição

O presente Regulamento será regido pela legislação vigente do país onde forem desenvolvidas as atividades de voluntariado.

Qualquer controvérsia será submetida à jurisdição dos tribunais competentes desse país.

Código de Ética do Voluntário

Todo voluntário compromete-se a:

Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais

O Centro reconhece a importância de proteger a privacidade de seus voluntários e compromete-se a tratar todas as informações pessoais em conformidade com a legislação aplicável.

Os dados pessoais serão utilizados exclusivamente para:

O Centro adotará medidas técnicas, administrativas e organizacionais razoáveis para proteger as informações pessoais contra perda, acesso não autorizado, alteração, divulgação ou uso indevido.

Os voluntários poderão exercer os direitos assegurados pela legislação aplicável em relação ao acesso, à retificação, à atualização ou à exclusão de seus dados pessoais.